PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E PESSOAIS |
Participação de Acidentes de Trabalho e Pessoais
Na eventualidade da ocorrência de um acidente de trabalho, o mesmo deve ser reportado à seguradora no prazo máximo de 48 horas. Os procedimentos que se descrevem de seguida, com as devidas adaptações, aplicam-se também em caso de sinistros cobertos ao abrigo do seguro de acidentes pessoais. Depois de garantida toda a assistência necessária ao trabalhador acidentado, deve a entidade empregadora participar à Seguradora o acidente, no prazo de 8 dias, juntando ao processo os seguintes documentos:
A participação de sinistros pode ser entregue pelas vias seguintes:
Nota: O email de receção da Participação de Sinistro está limitado a 6mb. Se necessitar de enviar um anexo superior ao peso permitido opte por fazer o envio em mais do que um email para garantir que a documentação é recebida pela Arko Seguros. CONTACTE A ARKO PARA SABER mais |