SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGA

Transporte de mercadorias e bens

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Seguro de Transporte Carga

 

O Seguro de Transporte de Bens, ou mais comumente chamado, Seguro de Carga, destina-se a garantir as perdas ou danos sofridos por bens, durante o seu transporte por via terrestre (rodoviária ou ferroviária), marítima, fluvial ou aérea.

O seguro de transportes é composto por uma Cobertura Base, de contratação automática, e por Coberturas Complementares opcionais que cobrem riscos que não são cobertos pela cobertura base, mediante o pagamento de prémio adicional.

As opções de Cobertura Base são as seguintes:

 

Cobertura Base Restrita (C) - garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

 

Cobertura Base Restrita (B) - garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica; e
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

 

Cobertura Básica Ampla (A) - garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas em cláusula específica de prejuízos não indeminizáveis.

 

Existem ainda Coberturas Base que visam cobrir situações específicas e/ou mercadorias, como é o caso das seguintes coberturas:

  • Cobertura Base Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Base Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Base Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Base Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Base Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Base Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Base para Seguros de Bagagem; e
  • Cobertura Base para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

 

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