SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

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Seguro de Acidentes de Trabalho

 

O seguro de acidentes de trabalho protege os seus funcionários, mas também beneficia a sua Empresa, porque permite a transferência para a Arko Seguros, dos encargos obrigatórios resultantes de acidentes ocorridos no normal decurso da sua actividade profissional.

Por outro lado, deve ter em mente que a contratação de seguros de acidentes de trabalho é obrigatória por lei.

 

A Arko Seguros oferece o Seguro de Acidentes de Trabalho em duas modalidades:

  • Seguro de Acidentes de Trabalho GERAL
    • Em caso de sinistro, responde pelas coberturas mínima previstas na legislação vigente e, em particular, que o tratamento hospitalar apenas inclui hospitais públicos nacionais.
  • Seguro de Acidentes de Trabalho MAIS
    • Em caso de sinistro, o tratamento hospitalar é extensível a hospitais/clinicas privadas nacionais indicadas nas condições particulares. A lista de hospitais/clínicas privadas pode ser alvo de adaptações empresa a empresa.

 

Que riscos são segurados?

Coberturas Base

  • Acidentes de trabalho das Pessoas Seguras, ao serviço da empresa em território moçambicano - durante as horas de serviço e durante o trajecto habitual de e para casa;
  • Tratamento de doenças profissionais;
  • Acidentes Especiais de Trabalho que resultem de acções de guerra que atinjam os trabalhadores nos locais de trabalho, durante a prestação deste ou na deslocação dos mesmos de ou para o local de trabalho, ou dos trabalhadores que, obrigatoriamente residam nas instalações do local de trabalho.

Coberturas Mínimas Legais

  • Despesas de Tratamento:
    • Assistência Médica, medicamentosa e hospitalar;
    • Transportes;
    • Reabilitação Funcional.
  • Pensões por Incapacidade Permanente ou Morte;
  • Indemnizações por Incapacidade Temporária;
  • Despesas de Funeral no caso de morte da pessoa segura.

Coberturas Facultativas (de aceitação condicionada)

  • Atendimento dos sinistrados em clinicas privadas/particulares convencionadas.
  • Despesas Médicas no estrangeiro e de Repatriamento, no caso de sinistros ocorridos em território estrangeiro.

 

Capitais Seguros

  • O Valor máximo de indemnização igual ao volume anual de salários (incluindo subsidio de férias e natal).
  • É fundamental, para evitar situações de sub-seguro, a declaração total dos montantes recebidos como salário.

 

Que riscos não são segurados?

Além dos acidentes excluídos pela Lei do Trabalho, a SEGURADORA não cobre pela presente apólice:

  • Acidentes devidos a assaltos, greves e tumultos, actos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição e revolução.
  • Hérnias com saco formado;
  • Despesas de arribada para desembarque do sinistrado;
  • Quaisquer multas que recaiam sobre o SEGURADO por falta de cumprimento das disposições legais;
  • Acidentes que resultem de privação do uso da razão do sinistrado, embriaguez, uso de estupefacientes ou drogas, quando o SEGURADO ou seu representante, conheça esse estado.

 

CONTACTE A ARKO PARA SABER MAIS 
 
 
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